Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Juíza do TJDFT publica artigo sobre tratamento jurídico às pessoas com transtorno mental

terça-feira, 21 de junho de 2022, 13h53

site Consultor Jurídico (Conjur) publicou, nesse domingo, 19/6, artigo de autoria da Juíza de Direito Substituta do TJDFT Acácia Regina Soares de Sá, magistrada da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, e do advogado e contador Evandio Sales de Souza. Intitulado “Tratamento jurídico à pessoa de transtorno mental: do caso Damião aos dias atuais”, o texto trata da política de tratamento e acolhimento de pessoas com transtorno mental, assim como a evolução do tema no país.

 

Tela do site conjur com o artigo da magistrada do TJDFT

 

A publicação traz um apanhado histórico do assunto a partir do caso Damião Ximenes Lopes, “portador de transtorno mental, o qual foi submetido a tratamento desumano em uma clínica de repouso no interior do Ceará, vindo a falecer quatro dias após sua internação em razão dos maus tratos sofridos”. Na ocasião, o Estado reconheceu a violação ao direito à vida e à integridade física do paciente, mas negou a responsabilidade pelo pagamento de indenização.

 

O artigo aborda a política segregatória adotada no âmbito da saúde mental nos anos 1970, até a sanção da  Lei n.º 10.216/01, a qual implementou uma política pública na área de saúde mental que privilegia a autonomia do portador de transtorno mental como sujeito de direito hábil a exprimir e fazer valer sua vontade, assim como a criação das residências terapêuticas, casas destinadas ao acolhimento dos pacientes provenientes das clínicas de tratamentos (manicômios). Para a  magistrada, tais medidas foram “importantes na implementação do novo modelo da política de saúde mental no Brasil (...) buscando ainda integrar do portador de transtorno mental à sociedade de forma mais efetiva”.

 

Por outro lado, os autores trazem reflexões sobre a Lei nº 13.840/19, sancionada em 2019, que trata da internação involuntária do usuário ou dependente de drogas, “à medida que retirou deste a autonomia de vontade para consentir a qual tratamento deseja se submeter”.

 

Você encontra a íntegra do texto no site Conjur ou no link Artigos, disponível na página principal da internet do TJDFT, local onde são divulgados periodicamente assuntos importantes para a Justiça local, por meio de porta-vozes da Casa e pessoas relevantes do meio jurídico. 

 

Os autores

 

Acácia Regina Soares de Sá é Juíza de Direito Substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. A magistrada do TJDFT é especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), mestre em Políticas Públicas e Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), coordenadora do grupo temático de Direito Público do Centro de Inteligência Artificial do TJDFT, integrante do Grupo de Pesquisa de Hermenêutica Administrativa do UniCeub e integrante do Grupo de Pesquisa Centros de Inteligência, Precedentes e Demandas Repetitivas da Escola Nacional da Magistratura (Enfam).

 

Evandio Sales de Souza é assessor no Banco do Brasil, atuando na Diretoria de Controladoria, advogado e contador, com MBA Executivo em Negócios Financeiros pela Escola Brasileira de Economia e Finança EPGE/FGV-RJ.

 

 

 

Fonte: TJDFT


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