MPPE - Intersetorialidade: inclusão escolar perpassa pela garantia dos direitos à saúde e à assistência social
terça-feira, 05 de julho de 2022, 18h18
Indução de políticas públicas articuladas entre Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Assistência Social por meio de proposta de Termo de Cooperação Técnica
05/07/2022 - A intersetorialidade de políticas públicas para alcançar a inclusão escolar, já que situações de vulnerabilidade familiar ou de falta ou inadequação do tratamento de saúde repercutem diretamente na evolução pedagógica e social do estudante com necessidades educacionais específicas. Esse é o foco da orientação aos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Direito Humano à Educação em todo o estado. A Nota Técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) nº 03/2022 e minuta do Termo foram encaminhadas para os e-mails funcionais das Promotorias.
O CAO Educação emitiu orientação não vinculante, que traduz o posicionamento técnico-jurídico sobre a relevância da intersetorialidade de políticas públicas em prol da inclusão social e escolar da pessoa com deficiência. Não só a pessoa com deficiência deve dispor de políticas públicas protetivas, mas também as famílias em situação de vulnerabilidade, com destaque para as mães, que normalmente são quem absorvem a maior ou a totalidade das demandas relacionadas ao filho. Conhecidas como mães atípicas, um conceito que tem sido utilizado para diferenciar, em geral, a maternidade de mulheres que se deparam com uma mudança na rota em seu maternar, inclusive com abandonos em todos os lados: sociedade, família e Estado.
A intersetorialidade de políticas públicas é preconizada em diversos dispositivos da legislação afeta à proteção das pessoas com deficiência: Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto Legislativo nº168/2008), Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Estatuto da Pessoa com Deficiência, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Nota Técnica do Ministério da Educação nº55/2013.
Diante da compreensão dos fatos e desafios, a articulação de políticas públicas entre as Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social desponta como a maneira mais eficaz de proporcionar melhoria da qualidade de vida dos estudantes com deficiência e dos seus cuidadores. Por isso, o CAO Educação sugere como atuação a proposta de Termo de Cooperação Técnica, a ser firmado entre o MPPE, por meio das promotorias de justiça locais atuantes em educação, e as Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Assistência Social, objetivando induzir políticas públicas articuladas que assegurem ganhos pedagógicos e sociais para o público da educação especial das redes municipais de ensino.
Fonte: MPPE