Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA recomenda medidas para o cumprimento da gratuidade para pessoa idosa ou com deficiência

sexta-feira, 19 de agosto de 2022, 16h23


 

Descrição da imagem: na foto colorida aparece um grupo de pessoas de pé, reunidas, posando para foto. Eles estão em um ambiente que aparenta ser uma sala de aula, usada como auditório na ocasião, há carteiras azuis espalhadas pela sala branca, na parede ao fundo estão duas lousas brancas. 

 

Na última quarta-feira (17), a promotora de Justiça Ely Soraya Silva Cezar, titular da 1ª PJ de Capanema, presidiu reunião de trabalho para tratar da gratuidade no transporte público intermunicipal em ônibus e vans; convênio entre Arcon e município de Capanema; fortalecimento da fiscalização e o reforço no quadro de funcionários da Arcon.

 

Partiicparam da reunião a Diretoria Geral de Fiscalização e Normatização, supervisores e agentes de fiscalização da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA), com o Comando do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Capanema; representantes da Prefeitura Municipal de Capanema, do Conselho Municipal de Idosos e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); representante da empresa Boa Esperança, Transcaetés e da Associação de Transportes Alternativos de Capanema.

 

Durante o encontro foi expedida uma recomendação às empresas de ônibus e vans que circulam no município, para que cumpram o Estatuto do Idoso, da Pessoa com Deficiência e ao Decreto Estadual nº 1.935 de 06 de Dezembro de 2017, visando assegurar nos limites da lei os assentos com direito à gratuidade no acesso ao transporte público intermunicipal. 

 

Além disso, as orientações são para que as empresas de transporte mantenham em local visível e de fácil acesso, os horários de suas viagens e serviços, inclusive com mapa de assentos atualizados mediante cruzamento de informações com seus postos de vendas/gratuidades; que seja observado o número de assentos para que a viagem transcorra com segurança e conforto, que realizem manutenções preventivas em seus veículos e assegurem total acessibilidade nos postos de atendimentos, equipamentos e veículos em favor dos usuários idosos ou pessoas com deficiência, viabilizando sua utilização com segurança e autonomia nos termos do que prevê a Legislação em vigor.

 

 

Descrição de imagem: na foto colorida aparece um grupo de pessoas reunidas à mesa, na parte da frente do espaço, sete estão sentadas, e uma de pé, falando ao microfone, ao lado esquerdo da mesa há um telão onde está sendo exibida uma apresentação de slides. 

 

Assim como, devem informar à Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA), a movimentação de usuários titulares de gratuidades por seção e por tipo de beneficiário da isenção tarifária. 

 

Segundo a promotora de Justiça Ely Soraya, “O Ministério Público busca sempre defender os interesses da sociedade promovendo medidas, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, a fim de proteger, prevenir e reparar danos, principalmente no que se refere à população mais vulnerável e necessitada de amparo, como é o caso daqueles que detém o direito ao passe livre como idosos, pessoas com deficiência, crianças, dentre outros, objeto da reunião”.

 

A recomendação considera as inúmeras reclamações feitas à Promotoria, no sentido de que está havendo violação ao direito de gratuidade no serviço de transporte intermunicipal em prejuízo de idosos e pessoas com deficiência. Confira abaixo quem são os detentores do Direito de Gratuidade no Transporte Público Intermunicipal:

 

  • As pessoas portadoras de deficiência mental, sensorial e motora, todas de caráter permanente; 
  •  Os menores de 6 (seis) anos;
  •  Os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos;
  •  Os policiais civis e militares e carteiros, desde que em serviço;
  •  A isenção tarifária concedida às pessoas com deficiência fica estendida a seu acompanhante; 

 

Texto: PJ de Capanema com edição da Assessoria de Comunicação

 

 

 

Fonte: MPPA


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