Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJAP: Justiça garante direito à medicação para criança com transtorno do espectro autista e deficiência intelectual

sexta-feira, 08 de agosto de 2025, 13h39

 

A imagem apresenta uma notícia sobre uma decisão judicial que garante o direito à medicação para crianças com transtorno do espectro autista e deficiência intelectual, com o logotipo do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) e uma imagem de uma criança brincando com blocos de madeira coloridos, demonstrando uma postura típica de crianças com transtorno do espectro autista.

 

Na 174ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã desta terça-feira (5), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 20 processos. Entre os destaques, está o Processo nº 6007651-77.2024.8.03.0002, sob a relatoria do juiz César Scapin, titular do Gabinete 02, no qual o colegiado negou provimento ao recurso interposto por uma operadora de plano de saúde e manteve a sentença que a condenou ao fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e Deficiência Intelectual Moderada. A decisão foi unânime, conforme o voto do relator.

 

Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da sessão os juízes Luciano Assis (Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (Gabinete 04).

Entenda o caso

Relata a parte autora que seu filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Deficiência Intelectual Moderada, o que se faz necessário o tratamento contínuo com o medicamento CBD Full Spectrum (12 frascos anuais de 3000 mg em gotas), essencial para o controle dos sintomas e melhoria de sua qualidade de vida. Contudo, afirma que o plano de saúde recusou o custeio da medicação, sob a justificativa de ausência de previsão contratual.

A autora sustenta que o medicamento é essencial para o controle dos sintomas e melhoria da qualidade de vida do menor, mas teve o custeio negado pelo plano de saúde. Para embasar o pedido, anexou documentos médicos, orçamento, laudo diagnóstico e comprovante da negativa.

Diante do exposto, a mãe do paciente requereu a concessão de tutela de urgência, a qual foi deferida. No entanto, o plano de saúde deixou de cumprir a determinação judicial sob alegação de suposta impossibilidade, formulando pedido de reconsideração.

Sentença

A juíza Carline Negreiros, do Juizado Especial Cível de Santana, confirmou a liminar que determinava o fornecimento do medicamento e condenou o plano de saúde ao custeio contínuo da medicação prescrita enquanto perdurar o tratamento, fixou multa no valor de R$ 2.000,00 pelo descumprimento da ordem judicial.

A magistrada estabeleceu, ainda, nova multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 5.000,00, caso a obrigação não seja cumprida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença.

Decisão da Turma Recursal

Inconformada com a sentença, a operadora de plano de saúde recorreu à Turma Recursal, mas teve seu pedido negado.

O juiz César Scapin, relator do caso, destacou que, ainda que o fornecimento do tratamento não esteja expressamente previsto no contrato, o plano de saúde não pode negar sua cobertura quando se tratar de medida essencial à saúde do paciente.

"Mesmo que o contrato do plano de saúde não preveja expressamente a cobertura de medicamentos de uso domiciliar, não se admite a negativa desse tipo de tratamento quando ele é essencial à saúde do paciente, possui autorização da Anvisa e já existe decisão judicial anterior que reconhece a obrigatoriedade de sua cobertura", ressaltou o relator.

Além disso, o magistrado pontuou que “mesmo que determinado tratamento não esteja na lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde ainda pode ser obrigado a fornecê-lo, desde que ele seja prescrito por um médicoessencial para o paciente e tenha respaldo técnico”.

 

 

Fonte: TJAP


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