Sancionada com vetos lei que amplia destinação do Fundo Social do Pré-Sal
terça-feira, 15 de julho de 2025, 13h49
Foi sancionada a Lei 15.164, que permite que recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. A nova regra foi publicada, no dia 15 de julho, na edição do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, a verba do fundo também poderá ser em projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas, além da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da nova lei, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
Quanto às habitações de interesse social contempladas na Lei 15.164, elas devem beneficiar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.