Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Recurso especial do MPGO pelo STJ determina ao tribunal de justiça de goiás a observância de qualificadora para redimensionar pena de réu

quinta-feira, 04 de maio de 2023, 14h16

 

Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) em recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) redimensione a pena de um réu, observando a presença da qualificadora do rompimento de obstáculos em caso de furto.

 

O recurso e o agravo em recurso que levaram à decisão do STJ foram interpostos, respectivamente, pelas promotoras de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz e Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrantes da equipe da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MPGO. 

 

O caso teve início em 2021, quando o réu, por volta das 2 horas, juntamente com mais três pessoas, após romper obstáculos em um empório, no Setor Campinas, em Goiânia, furtou diversos bens, entre eles, um veículo. Para entrar no local, ele forçou o portão principal. Em seguida, arrombou a porta do escritório para efetuar o furto com os demais envolvidos, o que ocorreu por três vezes seguidas, em questão de horas.

 

Conforme denúncia do promotor de Justiça Lauro Machado Nogueira, a conduta do denunciado e demais participantes foi filmada, sendo que um funcionário da empresa reconheceu o réu como um dos autores do furto. Assim, a PM localizou o denunciado, que confessou o crime.

 

Por esses fatos, ele foi condenado a 3 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto e ao pagamento de 110 dias-multa. Inconformada, a defesa do réu recorreu e o TJGO deu provimento à apelação para excluir a qualificadora de rompimento de obstáculo, reconhecendo ainda a prática de crime único, afastando, portanto, a continuidade do delito. Isso resultou na redução da pena para 3 anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa de 68 dias-multa. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha.

 

O MP, então, interpôs o recurso especial, ratificando a existência da qualificadora de rompimento de obstáculo. A sustentação feita pela instituição acabou sendo acolhida pelo STJ, em decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

 

Fonte: MPGO


topo