Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Prova só é nula se há nexo causal com conduta abusiva da polícia, diz STJ

terça-feira, 27 de maio de 2025, 12h39

A prova obtida em determinada investigação só é nula se existir nexo causal entre a evidência e a conduta abusiva da polícia.

 

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul para validar provas consideradas nulas em segundo grau.

 

O caso é de uma investigação por tráfico de drogas em que policiais cumpriram uma ordem de busca e apreensão na casa de uma mulher. Eles encontraram entorpecentes e outras evidências que indicariam também o crime de receptação.

 

As provas foram anuladas porque a ré foi alvo de revista íntima por três vezes: dentro de casa, na delegacia e no presídio para o qual foi levada.

 

 

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, isso maculou toda a ação policial de busca e apreensão, de modo que restaram nulas todas as provas dela decorrentes. O MP-RS, então, levou o caso ao STJ.

 

Nulidade que não se estende

 

Relator do recurso, o ministro Rogério Schietti explicou que, para confirmar que determinada prova derivada é inadmissível, é preciso saber se seria inevitavelmente descoberta de outro modo.

 

No caso dos autos, são ilícitas as três revistas íntimas contra a suspeita, diz o ministro, nas quais nada foi encontrado. Isso não impacta, no entanto, as provas decorrentes da ordem de busca e apreensão autorizada judicialmente.

 

“Todas as provas produzidas nestes autos foram localizadas durante a busca na residência, de modo que não há nenhum nexo causal entre a apreensão das provas localizadas na residência e as revistas íntimas declaradas ilícitas”, ressaltou o ministro Schietti.

 

Assim, eventual ilegalidade na busca pessoal não acarreta, por derivação, a ilegalidade de toda a ação policial, concluiu o ministro.

 

REsp 2.159.111

 

 

Fonte: Conjur


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