Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ondenação não pode se basear só em depoimento de corréu, decide TJ-MG

segunda-feira, 16 de junho de 2025, 16h14

Uma condenação não pode se basear apenas no depoimento de um corréu, sem outras evidências que confirmem sua versão dos fatos. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem condenado por roubo e associação criminosa.

 

O réu foi condenado a 11 anos, seis meses e cinco dias de reclusão, além de 196 dias-multa. Ele também deveria pagar R$ 5 mil em indenização às vítimas.

 

A condenação se baseou no depoimento de um dos comparsas, que delatou os demais na fase policial. Nem mesmo as vítimas tiveram certeza ao apontar os culpados. Elas disseram que os ladrões entraram na propriedade rural em que estavam com uma canoa, por um rio que passa por lá. Quando entraram, os assaltantes renderam todas as pessoas e as trancaram em um dos quiosques da cozinha. Eles estavam encapuzados e as vítimas não conseguiram vê-los nitidamente.

 

Por isso, a defesa do réu pediu sua absolvição ao TJ-MG, além da exclusão da obrigação de indenizar. Os desembargadores concordaram com o argumento defensivo, já que não havia outras informações no processo que permitissem condená-lo.

 

“A par de tais considerações, a delação extrajudicial isolada, sem respaldo em outros elementos de prova colhidos sob o contraditório que, como registrado acima, não sustentam o reconhecimento do apelante como um dos autores, não constitui elemento suficiente para embasar decreto condenatório. (…) O artigo 155 do Código de Processo Penal veda que a condenação seja embasada com base em provas produzidas somente na fase de inquérito, notadamente porque, no caso em exame, como consignado acima, as declarações das testemunhas colhidas sob o crivo do contraditório não confirmaram as produzidas no inquérito e sequer se mostram suficientes para, isoladamente, comprovar a autoria do crime”, escreveu o relator do recurso, desembargador Nelson Missias de Moraes.

 

 

Fonte: Conjur


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