Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Após ação do MPF, Caixa e construtora sanam vícios de construção em imóvel do Minha Casa Minha Vida em Uberaba (MG)

sexta-feira, 21 de janeiro de 2022, 11h11

 Justiça Federal em Uberaba (MG) homologou o reconhecimento da procedência do pedido pelas partes rés, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) e julgou extinto o processo, com resolução de mérito, após a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Construlote Empreedimentos Imobiliários Ltda informarem que corrigiram os vícios/defeitos de construção identificados no loteamento Jardim Elza Amui IV, localizado na cidade de Uberaba (MG).


Segundo a ação, em 2017 o MPF instaurou um inquérito após vários moradores do loteamento, construído no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), relatarem que os imóveis construídos e entregues pelas rés apresentavam graves defeitos e vícios de construção.



Foi apurado que anteriormente à formalização dos contratos para venda das unidades habitacionais do Jardim Elza Amui IV, a CEF, por seus profissionais de engenharia, realizou a avaliação dos imóveis com a Construlote, responsável pela comercialização dos imóveis, na qual foi constatada a  existência de vícios de construção aparente e a presença das condições de habitabilidade.


Apesar de a CEF ter atestado a regularidade das obras, houve diversas reclamações por parte dos moradores, especificamente daqueles residentes na quadra 7, tais como rachaduras nos sistemas elétrico, hidráulico e sanitário, bem como os muros de arrimo que estavam prestes a desabar. Essas condições foram confirmadas posteriormente por laudo pericial.



A construtora se comprometeu a sanar os defeitos em até seis meses. As partes requereram a intimação por edital dos moradores do empreendimento para manifestação sobre eventuais pendências construtivas ainda existentes.



Na sentença de homologação, o juízo federal reconheceu o empenho das partes em resolver a questão. “No decorrer do processo, foram realizadas audiências que ratificaram o empenho das Rés na solução conciliada da controvérsia, o que se confirma pela manifestação do Ministério Público Federal, atestando que as Requeridas deram cumprimento aos acordos celebrados no bojo da presente ação, com a realização dos reparos dos vícios e defeitos das unidades habitacionais da quadra 7 do Loteamento Elza Amui IV em Uberaba, sendo, pois, de se concluir que o pedido relacionado à obrigação de fazer resta satisfeito, considerando que não houve qualquer manifestação dos proprietários dos referidos imóveis acerca de eventuais pendências construtivas. Ademais, e em consequência do anterior, não é possível estimar eventual dano material ou moral ante a ausência de qualquer reclamação quanto às obras realizadas para reparação de vícios e defeitos”.


(ACP nº0001743-27.2017.4.01.3802 – Pje)

Íntegra da sentença

 

Fonte: Ministério Público Federal


topo