Procon-RS: Posicionamento do Procon gaúcho sobre preços abusivos em calamidade pública
sexta-feira, 03 de maio de 2024, 15h39
Elevar preço de produto ou de serviço sem justa causa é considerada prática abusiva, conforme dispõe a Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. A prática abusiva poderá ser passível de sanções administrativas pelo Procon Estadual ou os Procons Municipais.
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Nesse momento em que o Estado do Rio Grande do Sul enfrenta as consequências de fortes chuvas, o Procon RS, departamento da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, alerta que é vedado subir os preços de lonas, gasolina, medicamentos, água, alimentos, telhas, e quaisquer outros produtos ou serviços em razão das chuvas, aproveitando-se da situação vulnerável dos consumidores.
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Ao identificar essas práticas, denuncie nos canais oficiais do Procon RS, juntando documento de identidade, comprovante de residência, foto e/ou Nota Fiscal do produto, bem como, o relato do ocorrido e os dados do fornecedor.
Confira a Nota Técnica elaborada pela SJCDH e Procon RS: NOTA TÉCNICA 01 - Calamidade Publica
Para denunciar
No caso de se sentir lesado, é recomendado procurar o Procon municipal da sua região. Se não houver, acione os canais abaixo:
► Atendimento eletrônico pelo site do Procon RS;
► Delegacia de Polícia mais próxima.
Fonte: Procon-RS