STJ: Quando descaracterizada a construção por administração em compra e venda de imóvel incide o Código de Defesa do Consumidor
terça-feira, 12 de novembro de 2024, 15h46
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No julgamento do AgInt no AREsp nº 2.175.213-RJ, o STJ concluiu, em conformidade com as instâncias ordinárias, que as empresas agravantes não seguiram o regime de obra por administração, conforme indicado pela interpretação do contrato firmado entre as partes e pela análise detalhada das circunstâncias fáticas do caso.
Desse modo, eventual restituição de valores não deve ser regida pela Lei de Incorporação Imobiliária, mas sim pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor. Assim, foi atribuído aos recorrentes o ônus da solidariedade, tendo em vista que o distrato partiu do comprador.
Fonte: MPPR