Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJRN: Empresas de Home Care podem se cadastrar junto ao Comitê Estadual da Saúde até 18 de dezembro, decide Justiça potiguar

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024, 13h16

 

O Comitê Estadual das Demandas da Saúde, do Tribunal de Justiça do RN, está realizando até o dia 18 de dezembro um cadastramento das empresas de serviços de assistência domiciliar (Home Care) baseadas no Rio Grande do Norte.

 

O objetivo do cadastro é para fins consultivos de empresas especializadas neste tipo de prestação de serviço de alta, média e baixa complexidade, que apresentem condições de atendimento nos termos da legislação vigente. “Será feito um cadastro dessas empresas para que os juízes possam, se necessário, consultar se determinada empresa está nessa listagem. E ver se a pessoa jurídica prestadora do serviço tem toda a documentação exigida para funcionar, por isso o cadastro tem uma importância muito grande”, ressalta a juíza Valéria Lacerda, presidente do Comitê.

 

Cabe ao Comitê das Demandas da Saúde receber os pedidos de inscrições das empresas interessadas; conferir os documentos em todas as etapas do cadastramento; elaborar a lista de cadastro e encaminhar para publicação e a manutenção do cadastro para fins de consulta aos interessados. O credenciamento terá vigência de 24 meses. O edital completo pode ser consultado em: https://assets.tjrn.jus.br/tjrn-site/riznmvxumn-editaldecadastramenton0012024.pdf.

 

E a documentação de cadastramento deverá ser apresentada em versão digital, encaminhada através do link: https://forms.gle/psCzSU3gYzwMC9LY8.

 

Saiba mais

 

A atenção prestada na modalidade de Home Care oferta serviços médicos por meio de visitas domiciliares, “oferecendo atenção médica e assistência de enfermagem, além de tratamentos de fisioterapia, nutrição e outros serviços”. Esta abordagem pode auxiliar na redução de custos para o sistema de saúde, porque os serviços são prestados no ambiente doméstico, sem a mobilização de toda uma estrutura hospitalar, além de promover uma maior comodidade ao paciente/beneficiário, visto que inexiste a necessidade de deslocamento.

 

Fonte: TJRN


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