MPGO: Julgando procedentes pedidos do MP Goiás, Justiça determina a empresa de streaming que suspenda veiculação de propagandas interruptivas e abusivas a assinantes
segunda-feira, 21 de julho de 2025, 18h23
Julgando procedentes, em parte, pedidos do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça de Goiás determinou, nesta terça-feira (15/7) que a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda suspenda em 30 dias, em todo o território nacional, a veiculação de propagandas publicitárias interruptivas em filmes e séries do serviço de streaming Prime Video para os consumidores que haviam contratado o serviço antes da implementação dessa prática.
A sentença julgou o mérito da ação civil pública ajuizada em abril deste ano pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Liminar favorável aos pedidos do MP já havia sido concedida em maio. A decisão de mérito, assinada pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, declarou como abusiva a alteração unilateral no contrato de prestação do serviço, que impôs anúncios durante a exibição dos conteúdos e passou a cobrar uma taxa adicional de R$ 10,00 para sua remoção.
Em junho deste ano, após recurso, a Amazon havia conseguido suspender a liminar concedida em primeiro grau que obrigava a empresa a suspender os anúncios (confira detalhes no Saiba Mais). A empresa sustentou, na época, que a prática era legítima, com base em cláusulas contratuais que permitiriam alterações e em uma suposta comunicação prévia aos usuários.
O promotor Élvio Vicente, entretanto, salientou na ação civil pública que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor, por alterar unilateralmente a oferta contratada, sem consentimento claro e com prejuízo à experiência originalmente pactuada pelos assinantes.
Efeitos nacionais e multa de até R$ 3 milhões
A decisão tem abrangência nacional, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), beneficiando consumidores de todos os Estados do País, não apenas de Goiás. O juiz argumentou que limitar os efeitos da decisão seria contraproducente e violaria o princípio da isonomia.
“Considerando a natureza da relação jurídica controvertida, a extensão do dano e a qualidade dos interesses tutelados, determino que os efeitos desta decisão alcancem todos os consumidores brasileiros afetados pela prática abusiva da requerida, independentemente de sua localização geográfica”, destacou o magistrado.
Em caso de descumprimento, a Amazon estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em caso de execução. Sentença impõe ampla obrigação à empresa e destaca atuação do MPGO. Na sentença, o juiz declarou abusiva a conduta da Amazon e determinou que, em até 30 dias, a empresa:
📌 suspenda os anúncios interruptivos para os consumidores antigos, que contrataram o serviço antes da implementação da prática;
📌 abstenha-se de cobrar qualquer valor adicional para remoção dos anúncios nos contratos firmados antes da mudança;
📌 mantenha o preço originalmente contratado para os consumidores antigos sem redução da qualidade do serviço;
📌 comunique individualmente e de forma clara todos os clientes sobre seus direitos;
📌 disponibilize canal específico de atendimento para reclamações relacionadas ao caso;
📌 apresente ao MPGO e ao Procon Goiás, no prazo de 60 dias, relatório detalhado com as medidas adotadas para cumprimento da decisão.
Para os novos contratos, a Amazon também deverá informar com precisão a quantidade, duração, frequência e forma de inserção dos anúncios nos conteúdos diferenciando claramente os planos com e sem anúncios. A empresa foi ainda condenada a restituir de forma simples os valores adicionais pagos por consumidores para a remoção dos anúncios, com correção monetária e juros legais conforme nova legislação.
O juiz afastou a restituição em dobro por considerar haver "engano justificável", uma vez que a empresa se baseou em cláusula contratual e havia controvérsia jurídica sobre o tema. A sentença também rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa levantada pela Amazon e reconheceu o papel do Ministério Público como legítimo defensor dos interesses difusos e coletivos dos consumidores.
“No caso em análise, a prática impugnada afeta substancialmente milhões de consumidores brasileiros assinantes do serviço Prime Video, transcendendo interesses meramente individuais e atingindo a coletividade de forma ampla e difusa, o que evidencia o relevante interesse social subjacente à demanda”, explicou o magistrado na sentença.
Fonte: MPGO