Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO recorre de decisão sobre competência em ação contra termos de compromisso para obras rodoviárias em Rio Verde

quinta-feira, 27 de novembro de 2025, 15h15

O Ministério Público de Goiás (MPGO) interpôs agravo de instrumento contra decisão que declinou da competência para julgar ação civil pública sobre termos de compromisso envolvendo obras rodoviárias no município de Rio Verde, que somam R$ 327,9 milhões. Leia detalhes no Saiba Mais.

O recurso foi apresentado pela 4ª Promotoria de Justiça de Rio Verde e pelo Grupo de Atuação Especial do Patrimônio Público (GAEPP), junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A controvérsia processual se originou de ação civil pública proposta pelo MPGO na Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Rio Verde, que busca declarar a nulidade de três Termos de Compromisso celebrados entre o Estado de Goiás, por meio da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), e empresas privadas para execução de obras rodoviárias no município.

O juízo de primeira instância acolheu preliminar de conexão suscitada pela Procuradoria-Geral do Estado e declinou da competência para a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, sob o argumento de que haveria conexão com outra ação civil pública que tramita na capital — leia no Saiba Mais.

 

Argumentos do recurso

 

No agravo de instrumento, o MPGO sustenta que a competência do Juízo de Rio Verde é absoluta e funcional, conforme estabelece o artigo 2º da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), que determina que as ações sejam propostas no foro do local onde ocorrer o dano.

A instituição argumenta que os três Termos de Compromisso questionados se referem exclusivamente a obras executadas no território de Rio Verde, incluindo duplicação, pavimentação e restauração de trechos das rodovias GO-210, GO-401, GO-570 e GO-174, além da implantação de um viaduto e do anel viário da cidade.

Segundo o MPGO, não existe conexão entre a ação proposta em Rio Verde e a que tramita em Goiânia, pois elas analisam instrumentos jurídicos distintos, baseados em dispositivos diferentes da Lei Estadual nº 21.670/2022. Enquanto a ação de Goiânia questiona termo de colaboração firmado com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), com fundamento no artigo 8º-A da lei, a ação de Rio Verde impugna termos de compromisso celebrados com empresas privadas, fundamentados no artigo 6º-A do mesmo diploma legal.

A manifestação ressalta ainda que o município de Rio Verde integra os Termos de Compromisso na qualidade de interveniente interessado e que já foram registrados problemas concretos decorrentes da execução das obras, como falta de pagamento a prestadoras e prestadores de serviços e paralisação de trechos.

 

Pedido de efeito suspensivo

 

O MPGO requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso para sobrestar (suspender) a decisão agravada até o julgamento de mérito, argumentando que o envio prematuro do processo a outro juízo causará tumulto processual e atraso na prestação da tutela jurisdicional de natureza coletiva.

A instituição aponta que a definição equivocada da competência pode prejudicar a análise do pedido de tutela de urgência formulado na ação, que busca suspender imediatamente os efeitos dos Termos de Compromisso questionados. Os autos aguardam análise pelo TJGO. 

Fonte: MPGO


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