MPAC aprova criação de Grupo Especial de Defesa da Educação
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, 17h06
O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) realizou, nesta quinta-feira, 11, a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, ocasião em que aprovou a proposta de resolução que cria o Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação.
A iniciativa, relatada pelo presidente do Colégio, o procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, prevê a instalação do grupo na capital, com atuação em todo o estado. De acordo com a proposta, o grupo será composto por, no mínimo, sete membros, designados pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A resolução aprovada foi sugerida pelo promotor de Justiça Abelardo Townes de Castro Júnior, titular da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, e encampada pela Procuradoria-Geral de Justiça, com o objetivo de fortalecer a atuação institucional na área da educação, considerada estratégica para a garantia de direitos e a prevenção de violações.
O grupo especial contará também com o apoio de servidores do MPAC ou de outros órgãos parceiros, com formação em áreas como Pedagogia, Psicologia, Assistência Social, Contabilidade, entre outras, de modo a assegurar uma atuação multidisciplinar e qualificada.
Durante a sessão, o procurador-geral ressaltou que a proposta representa um passo importante para o aprimoramento das políticas de defesa da educação no estado, reforçando o compromisso do Ministério Público com a proteção integral de crianças e adolescentes e com a melhoria das condições educacionais em todas as regiões do Acre.
Mudanças na instauração e tramitação do PIC.
O Colégio de Procuradores de Justiça também aprovou, nesta quinta-feira, modificações em dispositivos da Resolução CPJ nº 11/2018, responsável por regulamentar a instauração e a tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC).
A atualização busca adequar o regramento interno às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o poder investigatório do Ministério Público.
As mudanças garantem maior coerência normativa e reforçam a observância dos preceitos constitucionais que regem a atividade investigatória. Entre os pontos aprovados, destaca-se a ampliação das garantias às vítimas.
Fonte: MPAC