Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ação do MPTO busca suspender esquema de revalidação irregular de diplomas médicos pela UnirG

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, 17h08

A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi ajuizou nesta quinta-feira, 11, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a Fundação UnirG e a Universidade de Gurupi. O objetivo da iniciativa do Ministério Público do Tocantins (MPTO) é a suspensão imediata de todos os atos relacionados à revalidação de diplomas estrangeiros de medicina, devido a uma série de graves irregularidades que indicam a criação de uma "indústria de revalidações" à margem da legislação federal.

 

De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, Luma Gomides de Souza, a instituição vem operando um esquema paralelo e clandestino de revalidação. A Portaria 1.151/2023 do Ministério da Educação (MEC) fixa a capacidade máxima de revalidação ao número de vagas anuais do curso. Embora possua autorização para 240 vagas, somente em 2025, a UnirG pretende processar cerca de 1.600 revalidações, cobrando uma taxa de R$ 8 mil por candidato.  Em 2024 foram 1.057 e em 2023, 1.668 revalidações. 

 

Na Ação Civil Pública, o MPTO requer à Justiça: 

- A  suspensão imediata de qualquer ato de recebimento, processamento ou emissão de novas revalidações,

- O bloqueio de novas tramitações, inclusive por vias informais (e-mail);

- A fixação de multa diária em caso de descumprimento;

- A declaração de nulidade dos atos praticados sem competência legal.

 

Antes de judicializar o caso, o Ministério Público chegou a expedir uma Recomendação para que a instituição cessasse as práticas ilegais, mas o alerta foi ignorado pela gestão da universidade.

 

Irregularidades técnicas e legais

A ação destaca que a UnirG não preenche o requisito básico exigido pelo MEC para atuar como instituição revalidadora. A norma federal exige que a universidade tenha Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Atualmente, o curso de Medicina da UnirG possui conceito insatisfatório (nota 2 e, em consulta recente, nota 1), o que a torna tecnicamente inabilitada para aferir a aptidão de médicos formados no exterior.

 

Além disso, a Promotoria de Justiça identificou que a universidade violou a Resolução CNE/CES nº 2/2024, que estabeleceu o Exame Nacional (Revalida) como via exclusiva para revalidação, encerrando a possibilidade de processos simplificados autônomos por instituições de ensino. Mesmo após o fim do prazo de transição da norma, a UnirG continuou recebendo novos pedidos.

 

Esquema paralelo e terceirização ilegal

Para viabilizar o alto volume de processos, a instituição passou a receber solicitações de forma informal por e-mail, burlando a Plataforma Carolina Bori (sistema oficial do governo federal que garante transparência e rastreabilidade).

 

“A instituição contratou uma empresa terceirizada para analisar a documentação acadêmica, o que é proibido, pois se trata de uma atividade-fim indelegável de uma universidade pública. Tudo isso foi feito sem edital, sem publicidade e cobrando altas taxas, gerando um risco imenso ao erário caso esses valores precisem ser devolvidos”, alertou a promotora Luma Gomides.

 

Recusa dos CRMs

A atuação irregular já gera reflexos práticos. Segundo a investigação do MPTO, os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) de diversos estados estão se recusando a registrar os médicos revalidados pela UnirG, devido à flagrante ilegalidade dos diplomas.

 

“Estamos diante de um cenário que coloca em risco a saúde pública, ao permitir a atuação de profissionais cuja aptidão não foi avaliada corretamente, e também lesa os próprios médicos requerentes, que pagaram caro por um processo viciado e agora não conseguem obter o registro profissional”, completou a promotora.



Fonte: MPTO


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