Decreto altera a composição do CONAMA
quarta-feira, 06 de abril de 2022, 14h25
Representação de entidades ambientalistas no Conselho sobe para 34%
O ato assinado pelo Presidente da República altera a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), majorando a representatividade das entidades ambientalistas e do setor privado de 26% para 34%.
O referido Decreto aumenta ainda o período de mandato dos representantes indicados pelos Governos estaduais, municipais e representantes das Entidades Ambientalistas para dois anos.
Assim, o Governo espera sobrelevar o princípio democrático e possibilitar que os processos decisórios primem pela eficiência, densidade e qualidade das decisões acerca das políticas públicas na área de meio ambiente.
Íntegra do Decreto Nº 11.018, de 30 de março de 2022
Retificação do Decreto Nº 11.018, de 30 de março de 2022
Fonte: Governo do Brasil