Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO garante no STJ fornecimento de medicamento para adolescente com autismo

terça-feira, 25 de novembro de 2025, 18h11

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantir o fornecimento de medicamento a um adolescente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reformou entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e reconheceu que todos os requisitos legais para o fornecimento do remédio foram cumpridos. O MPGO atuou como substituto processual do adolescente que necessita do medicamento alternativo devido à intolerância a um outro fármaco padrão disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O promotor de Justiça João Bife Júnior ingressou com mandado de segurança após o Estado de Goiás negar o fornecimento do remédio que seria alternativa ao tratamento. A Câmara de Avaliação Técnica em Saúde (Cats) do MPGO realizou avaliação técnica que recomendou a disponibilização do medicamento. Apesar da recomendação técnica, o Estado negou o fornecimento do remédio.

 

Em primeira análise do caso, o desembargador relator Aureliano Albuquerque Amorim recusou a liberação do medicamento argumentando que não foram demonstrados os requisitos estabelecidos no Tema 6 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) para concessão de remédio não incorporado ao SUS. O TJGO manteve o entendimento ao julgar agravo interno interposto pelo MPGO.

 

Por meio da promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec), o MP recorreu ao STJ. O argumento utilizado foi o de que o medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso em pacientes com TEA e que sua imprescindibilidade estava comprovada por laudo médico, parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) e avaliação da Cats. Atuou em segundo pelo MPGO a procuradora de Justiça Laura Maria Ferreira Bueno.

 

Jurisprudência dos tribunais superiores foi ignorada na decisão do TJGO

 

No recurso, o Ministério Público destacou que não há ato de negativa de incorporação do medicamente alternativo pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), uma vez que sequer foi solicitada a inclusão do medicamento nas listas de dispensação. A instituição sustentou ainda que são inequívocas a imprescindibilidade do medicamento e a impossibilidade de substituição por outro constante das listas do SUS.

 

Ao analisar o recurso, o ministro Afrânio Vilela acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo MPGO. Na fundamentação, o relator registrou que o relatório médico e as considerações do Natjus indicam que o registro na Anvisa admite o uso do remédio solicitado para o TEA, além de estar comprovada a ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo SUS e a hipossuficiência financeira da família. O magistrado destacou que o TJGO barrou o fornecimento do fármaco desconsiderando o relatório médico e as considerações do Natjus, em desconformidade com a jurisprudência tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Assim, com a decisão, o Estado de Goiás fica obrigado a fornecer o medicamento conforme prescrito pela equipe médica que acompanha o adolescente. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

 

FONTE: MPGO


topo