Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA: Procedimento apura venda de bebidas a menores de idade

terça-feira, 17 de março de 2020, 11h08

 

 16/03/20 10:40

 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Mosqueiro, instaurou procedimento preparatório para apurar denúncia recebida na Promotoria, de que bares estariam ocupando calçadas irregularmente e vendendo bebida alcóolicas para menores de idade, que estudam na escola Municipal Ana Barreau Menineia, localizada no distrito de Mosqueiro.


O procedimento foi instaurado pela promotora de justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho, após receber em sua Promotoria reclamações que relatam o funcionamento irregular de bares que ocupam calçadas e atrapalham o fluxo de quem precisa trafegar pela Rua Variante, localizada no bairro Ariramba, munícipio de Mosqueiro. Além de relatar a venda de cigarros e bebidas alcoólicas a menores de idade, a denúncia anônima também revelou que muitos desses bares possuem mesas de bilhar e permitem a permanência de adolescentes no local.


“Em muitas localidades, ainda é possível encontrar comerciantes vendendo bebidas alcoólicas e cigarros na área do perímetro escolar, a menos de 100 metros da escola. Vender bebidas ou cigarros a crianças e adolescentes é crime e todos os membros da comunidade escolar, sejam eles alunos, professores ou funcionários, precisam ser protegidos de qualquer ameaça que ponha em risco sua segurança”, ressaltou a promotora de justiça Ana Maria Magalhães no procedimento.


Diante da necessidade de levantar elementos que comprovem a materialidades dos fatos relatados na denúncia anônima. A Promotoria de Justiça de Mosqueiro, instaurou o procedimento para apurar a existência de construções irregulares de bares ao lado da escola municipal Anna Barreau Menineia, a venda de bebida alcoólica e cigarros para menores, a existência de jogos de bilhar nesses locais e a possível omissão dos órgãos públicos diante destas situações.


A partir da instauração, o procedimento tem um prazo de 90 dias para ser concluído, podendo ser prorrogado por igual período. Se não for concluído no prazo estabelecido, o procedimento deverá ser arquivado e ajuizado como Ação Civil Pública. Caso as diligências solicitadas pela promotora não forem realizada, o procedimento deverá ser convertido em inquérito civil.

 

Texto: Rebeca Rocha
Edição: Mônica Maia

 

FONTE: www.mppa.mp.br


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