Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Coronavírus

Pai impedido de assistir parto da filha durante pandemia não será indenizado

terça-feira, 10 de novembro de 2020, 14h13

terça-feira, 10 de novembro de 2020

 

A vara do Juizado Especial Cível de Catanduva/SP negou pedido de indenização por danos morais a um pai que foi impedido de acompanhar o parto da filha, devido à pandemia de covid-19. Segundo a juíza de Direito Adriane Bandeira Pereira, a restrição imposta pelo hospital foi perfeitamente justificável em face do período de crise sanitária.

 

(Imagem: Freepik)

 

O pai alega que foram desrespeitadas a Lei do Acompanhante e as normas técnicas editadas por órgãos oficiais de saúde ao impedi-lo de assistir ao parto.


A juíza afirmou que, embora a lei de fato garanta à gestante o direito a acompanhante de sua escolha durante o período de trabalho de parto e pós-parto, o hospital teve evidente objetivo "de minimizar os riscos de contágio, garantindo maior segurança à parturiente e ao recém-nascido, e também ao próprio acompanhante".


"A medida igualmente buscava a preservação da saúde da equipe médica responsável pelo procedimento (obstetra, anestesista, pediatra, enfermeiros), o que se mostra absolutamente legítimo."     

 

A magistrada ressaltou, ainda, que os fatos se deram em março deste ano, início da pandemia no Brasil, o que justifica ainda mais a proibição imposta na ocasião, período de poucas informações sobre a doença e colapso do sistema de saúde em outros países.


Além disso, Adriane Pereira pontuou que a medida adotada não tem a intenção de violar direito, estando amparada por motivo de força maior, causa excludente de responsabilidade.


"Considerando o estado de calamidade pública, infere-se que alguns direitos individuais podem, temporariamente, sofrer restrições em face da predominância dos interesses sociais envolvidos."
 

Leia a decisão.

 

FONTE: www.migalhas.com.br


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