Lei Estadual nº 11.002, de 14 de novembro de 2019
terça-feira, 19 de novembro de 2019, 16h11
Lei nº 11.002/2019: que "obriga comerciantes, instituições financeiras e empresas de concessão de crédito, entre estas as financeiras, a fixarem em ponto visível a informação de redução proporcional de juros e demais acréscimos nas liquidações antecipadas do débito e dá outras providências" (clique aqui).