É crime não comunicar às autoridades públicas, de forma intencional, o desaparecimento de criança ou adolescente
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024, 14h42
Sancionada no dia 15 de janeiro de 2024 a Lei nº 14.881/24 que modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando mais rigorosas as penas para crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Foi incluído no Estatuto da Criança e do Adolescente o artigo 244-C, que diz ser crime, com pena de reclusão, de dois a quatro anos e multa não comunicar às autoridades públicas de forma intencional o desaparecimento de criança e adolescente.
Caso alguma pessoa conhecida desapareça, registre imediatamente a ocorrência em uma delegacia, levando a foto mais recente possível da pessoa desaparecida.
Entre em contato com o PLID/MPMT, por meio do telefone (65) 3611 0600 ou pelo e-mail: desaparecidos@mpmt.mp.br.