Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPTO - Uso de depoimento especial é ampliado para vítima adulta com deficiência no Tocantins

terça-feira, 16 de dezembro de 2025, 14h59

Pela primeira vez no Tocantins, uma mulher adulta com deficiência intelectual teve direito ao depoimento especial. A medida foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPTO) e aceita pela Justiça. O objetivo foi proteger uma pessoa com deficiência intelectual e física que foi alvo de violência sexual em Dianópolis.

 

Segundo o MPTO a medida buscou evitar novas dores para a vítima e tornar o processo penal mais justo e eficiente.Devido à gravidade do caso, o processo corre em segredo de justiça. Por isso, não são divulgadas informações que possam identificá-la.

 

Segundo o autor do pedido, o promotor de Justiça de Dianópolis, Ênderson Lima, mesmo que a Lei nº 13.431/2017 fale em depoimento especial apenas para crianças e adolescentes, o MPTO solicitou que a Justiça aplicasse essa proteção também para adultos em situação de maior vulnerabilidade como é o caso de quem tem deficiência intelectual grave e dificuldades de comunicação.

 

Além disso, foi mencionado que a repetição do relato poderia prejudicar a espontaneidade, a coerência e a confiabilidade das informações, especialmente em um contexto marcado por vulnerabilidades sociais e familiares.

 

Por essa razão, o MPTO solicita que o relato seja colhido apenas uma vez, em ambiente acolhedor, com o apoio de profissional capacitado e registro audiovisual, conforme o procedimento de depoimento especial. 

 

"A iniciativa reforça o compromisso do Ministério Público com a proteção integral das vítimas de violência, especialmente naquelas situações de maior vulnerabilidade. Além de garantir a segurança emocional à vítima, também asseguramos ao processo uma prova técnica adequada.", reforçou o promotor de Justiça Ênderson Lima. 

 

O Poder Judiciário acolheu integralmente o pedido e determinou a adoção imediata das providências possíveis, o que garante proteção da vítima e preserva o contraditório e a ampla defesa. A participação da defesa técnica no ato será realizada de maneira intermediada e com respeito ao protocolo do depoimento especial.

 

Além disso, será feita uma avaliação psicológica por equipe especializada. Essa etapa é importante para analisar a capacidade da vítima de entender e consentir em situações de natureza sexual, e ajuda a tornar a investigação mais justa e responsável.

 

Fonte: MPTO


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