Formatura antes de prisão não inviabiliza remição de pena por Enem
segunda-feira, 14 de julho de 2025, 13h19
O fato de o preso já ser formado no ensino médio antes do cárcere não inviabiliza a sua remição de pena por aprovação posterior no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
STJ reforçou que cabe remição de pena ao preso que foi aprovado no Enem
O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça e foi aplicado pelo ministro Joel Ilan Paciornik ao conceder Habeas Corpus a um detento. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o benefício ao sentenciado.
“A conclusão do tribunal de origem, no sentido da impossibilidade de concessão de remição da pena pela aprovação no Enem aos apenados que já possuíam ensino médio concluído, não está em consonância com a jurisprudência desta corte superior”, disse o ministro.
A remição reivindicada pelo preso foi inicialmente indeferida pelo juízo de Execução Criminal da 4ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), em Campinas. A advogada Janaína Aparecida Batista dos Santos interpôs agravo em execução e a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve a negativa por unanimidade.
Para o colegiado, conceder a remição a quem ingressa no cárcere com o ensino médio já concluído gera “situações injustas, não razoáveis e desproporcionais”, porque outros sentenciados, muitos até analfabetos, necessitarão despender esforço maior para serem aprovados no mesmo exame.
Além disso, o benefício nessas condições desprezaria o escopo do próprio instituto de incentivar a ressocialização com o estudo na prisão.
A defesa sustentou no HC que a decisão do TJ-SP vai na “contramão” da jurisprudência do STJ. Paciornik deu razão à defesa do réu, destacando que os entendimentos da 5ª e 6ª turmas do STJ sobre a matéria foram unificados pela 3ª Seção da corte, em julgamento que ocorreu no dia 12 de março de 2025.
Nessa data foram julgados os embargos de divergência em agravo em recurso especial nº 2.576.955/ES. O STJ definiu ser cabível a remição pela aprovação no Enem de apenado com o ensino médio concluído anteriormente, pois o êxito no exame exige “estudos por conta própria” mesmo para quem, fora da cadeia, já possuía esse grau de ensino.
HC 1.009.335/SP
Fonte: CONJUR