Gov: Redução nas tarifas dos consumidores residenciais da Pacto Energia Paraná é autorizado
terça-feira, 20 de agosto de 2024, 15h56
Nesta terça-feira (20/8), foi autorizado pela diretoria pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta terça-feira (20/8), o reajuste tarifário anual da Pacto Energia Paraná, antiga Força e Luz Coronel Vivida Ltda (Forcel). A empresa atende cerca de 8,75 mil unidades consumidoras.
Veja os novos índices que passam a valer em 26 de agosto:
Os fatores que mais contribuíram para reduzir o impacto do reajuste tarifário foram custos com transporte de energia e encargos setoriais.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo. Nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.
Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: Gov