MPF apresenta contribuições e pede urgência na aprovação de PL que trata do superendividamento de consumidores
quinta-feira, 18 de junho de 2020, 14h11
O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta quarta-feira (17) à Câmara dos Deputados ofício com considerações sobre o Projeto de Lei 3.515/2015, que apresenta medidas para aperfeiçoar o crédito ao consumidor, além de prevenir e tratar o superendividamento. O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Consumidor, da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), com objetivo de contribuir para o debate sobre o PL, considerado de grande relevância devido à crise financeira e econômica provocada pela pandemia do coronavírus.
Na perspectiva da 3CCR, combater o superendividamento dos consumidores é medida necessária para manter o equilíbrio entre os setores comerciais. “Na atividade comercial, por exemplo, como os comerciantes incorrem em custos para efetuar suas vendas, o não pagamento por parte dos consumidores pode colocá-los em dificuldades financeiras. Esse problema pode acabar prejudicando outros segmentos da cadeia produtiva, além de forçar o desligamento de pessoal, algo com impacto direto nas taxas de desemprego”, exemplifica o parecer ministerial.
O ofício, endereçado à presidente da Comissão Especial do Superendividamento do Consumidor na Câmara dos Deputados, deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), apresenta uma análise detalhada e pontual das propostas de alterações do PL, sugeridas no parecer do relator Franco Cartafina (PP/MG) e no voto em separado do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos/SP), em março deste ano. O instrumento legislativo, na avaliação do MPF, se mostra adequado para a elaboração de políticas públicas, “com objetivo de obter um mercado de crédito mais saudável, recuperação da capacidade de consumo dos brasileiros e reaquecimento da economia no período pós-crise”.
Entre os pontos apreciados na nota técnica da Câmara do MPF estão dispositivos que tratam do assédio aos consumidores mais vulneráveis, caracterizado pela inscrição em cadastro para contratações de produtos; a alteração do Código de Defesa do Consumidor em relação ao comércio eletrônico; e a publicidade abusiva, relacionada às mensagens dirigidas ao público infanto-juvenil.
Ao defender a aprovação do projeto de lei, a 3CCR afirma que que a ausência de um marco legal sobre a temática “proporciona um desserviço à sociedade ante a dificuldade que os devedores encontram para obter proteção jurídica adequada nas instâncias judiciais”. Tal fato, segundo o órgão colegiado do MPF, contribui para a estagnação da economia, uma vez que “o consumidor endividado perde sua natureza de agente econômico, transferindo toda sua renda para o setor financeiro”.
O Brasil conta hoje com 61 milhões de brasileiros com algum tipo de conta em atraso. Mais da metade já é considerada superendividada, segundo dados da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojista (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). “Nesse cenário, é importante tornar o mercado de crédito mais saudável, mediante a prevenção e tratamento do superendividamento. Deste modo, o ato legislativo que aperfeiçoa a disciplina de crédito, aprimorando o Código de Defesa do Consumidor, protegendo e dando oportunidade ao cidadão exposto na situação de superendividamento, é bem-vindo”, pontuou o ofício da 3CCR.
Íntegra da Nota Técnica