Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP OBTÉM NO TJGO CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU EX-PREFEITA DE NOVO GAMA A RESSARCIR COFRES PÚBLICOS EM MAIS DE R$ 4,7 MILHÕES

por MPGO

sexta-feira, 10 de setembro de 2021, 15h04

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a confirmação de sentença condenando a ex-prefeita de Novo Gama Sônia Chaves de Freitas Carvalho Nascimento a ressarcir ao erário o valor de R$ 4.785.476,10.

 

A Quarta Câmara Cível do tribunal rejeitou recurso interposto pela ex-prefeita. 

 

A sustentação feita pelo promotor de Justiça Asdear Salinas Macias nas contrarrazões do recurso e também a manifestação em segundo grau do procurador de Justiça Abraão Júnior Miranda Coelho, no sentido de manter a sentença condenatória, foram consideradas na decisão.

 

“Havendo provas indiscutíveis do prejuízo financeiro suportado pelo município em decorrência de conduta eventualmente dolosa ou negligente da apelante, correta se configurou a condenação”, sustentou o procurador de Justiça.

 

MPGO demonstrou falta de repasse de verbas previdenciárias

 

A sentença mantida pelo tribunal foi proferida em ação civil pública por improbidade administrativa proposta em 2019 pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães. 

 

Na ocasião, o MPGO demonstrou a falta de repasse de verbas previdenciárias descontadas dos servidores públicos municipais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante a gestão de Sônia Chaves, entre os anos de 2005 e 2012, motivando a sua condenação em primeiro grau.

 

Apesar do recurso interposto pela ex-prefeita, o MPGO refutou os seus argumentos, demonstrando serem descabidos os seguintes pontos: a ocorrência de prescrição; inépcia da inicial; ilegitimidade passiva; nulidade por falta de intimação da Fazenda Pública Municipal; desobediência ao rito previsto pela Lei Federal 8.429/1992, que fixa as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, e a inaplicabilidade dessa norma a agentes políticos.

 

Ao final do julgamento em segundo grau, a condenação foi mantida. 

 

FONTE: MPGO 


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