MP-GO executa ação contra ex-prefeito de Bom Jesus em valor superior a R$ 6 milhões
por MPGO
terça-feira, 27 de outubro de 2020, 15h43
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) está movendo ação de execução contra o ex-prefeito de Bom Jesus de Goiás Adair Henriques da Silva, cujo valor atual ultrapassa R$ 6 milhões. Adair foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em ação de improbidade administrativa promovida pelo MP-GO (Projudi nº 0395485-93.2008.8.09.0018) pelo fato de, como prefeito e também ordenador de despesas, ter deixado de efetuar o recolhimento para o atual Bom Jesus Prev (Instituto de Previdência Municipal). Conforme apurado, não foram repassadas as contribuições patronais por todo o período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, bem como deixou-se de repassar as contribuições descontadas dos servidores públicos no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2003.
Em razão do não recolhimento, o Bom Jesus Prev pactuou, no mês de setembro de 2007, acordos de confissão e parcelamento de débitos previdenciários nos quais o município obrigou-se a arcar com o pagamento de grandes somas em juros e atualização monetária, tudo em razão da omissão dolosa do então prefeito em determinar, na época própria e oportuna, o recolhimento e o repasse das contribuições previdenciárias devidas.
Candidatura
Adair Henriques apresentou candidatura ao cargo de prefeito de Bom Jesus de Goiás, contudo, o registro foi indeferido pela juíza da 124ª Zona Eleitoral. Inconformado com a decisão, ele interpôs recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) e continua com o direito de promover campanha eleitoral.
Prejuízos ao erário
Relativamente à ação de improbidade proposta pelo MP-GO, foi apontado que as contribuições patronais devidas pela prefeitura ao Bom Jesus Prev, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, e que não foram recolhidas, perfizeram um montante de R$ 676.903,06. Na data da renegociação do débito (setembro de 2007), essa dívida chegou ao total de R$ 1.094.986,24. Só de juros e atualização monetário, o prejuízo da prefeitura de Bom Jesus com o não recolhimento foi de R$ 418.083,18.
Já em relação às contribuições descontadas dos servidores do município, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2003, e que não foram repassadas, o total foi de R$ 318.062,72. Na renegociação (setembro de 2007), essa dívida passou para R$ 544.560,03. Novo prejuízo ao município no valor de R$ 226.497,31.
Desse modo, o TJGO condenou Adair a repor os prejuízos arcados pelo município de Bom Jesus de Goiás, além de lhe impor multa civil (todos os recursos interpostos por ele até agora contra a condenação foram negados pelo Poder Judiciário, porém, a condenação ainda não transitou em julgado). Após a condenação, o Ministério Público entrou com ação de execução provisória (Projudi nº 0337873-90.2014.8.09.0018) e os valores em execução, somados os danos ao patrimônio público e à multa civil, superam os R$ 6 milhões, já tendo ocorrido a penhora de bens do ex-prefeito e atual candidato.
Liquidações de sentenças
Além da ação de execução, o candidato Adair ainda responde a mais duas ações de liquidação de sentença. Numa (Projudi nº 5695004-83.2019.8.09.0018), apuram-se prejuízos pela ocupação ilegal de lote urbano de propriedade do Estado de Goiás, localizado no Loteamento Manoel Vicente Rosa (em frente à prefeitura de Bom Jesus), no período de fevereiro de 2003 a março de 2012. Em outra (Projudi nº 0181393-84.2014.8.09.0018), o objeto é a apuração dos danos causados ao município pela doação ilegal de 46 lotes urbanos situados no Conjunto Dona Josina (recente decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos desta condenação de Adair e agora será necessário aguardar o julgamento do mérito do recurso – AResp nº 1748882).
FONTE: MPGO