MP-GO ajuíza ação contra prefeito de Goiatuba e ex-servidor por contratação em desvio de função
por MPGO
quarta-feira, 03 de março de 2021, 13h52
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Goiatuba, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito José Alves Vieira e do ex-servidor comissionado Maique Taisson Cassiano Silva. Na ACP, o promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula aponta que o ex-servidor ocupou cargo comissionado de chefe do Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças, de 2 de maio de 2017 a 20 de novembro de 2020, mas exercia suas funções no almoxarifado da prefeitura de Goiatuba, situado na Secretaria de Obras.
Rômulo Corrêa de Paula explicou que o desvio de função de Maique Taisson era de pleno conhecimento do prefeito José Alves Vieira, prova disso é que foi exonerado quatro dias depois da visita da oficial de promotoria ao almoxarifado, para constatar a presença dele naquele local. Durante depoimento, o ex-servidor afirmou que possui apenas o ensino médio e que, apesar de ocupar o cargo de chefe do Departamento de Fiscalização, a sua função era de receber mercadorias, conferi-las e entregá-las para os demais departamentos.
O promotor de Justiça sustentou que, com essa conduta, o prefeito José Alves Vieira violou os princípios norteadores da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e do concurso público. Segundo Rômulo Corrêa de Paula, a contratação de Maique Taisson teve por finalidade apadrinhar um de seus apoiadores políticos, ferindo o princípio da impessoalidade. No local onde trabalhou, as funções deveriam ter sido exercidas por um servidor público ocupante de cargo efetivo, provido mediante concurso público. O MP-GO solicitou ao prefeito cópias da lei que instituiu o cargo de chefe do Departamento de Tributação e da que fixou as atribuições do cargo, mas não obteve resposta.
Na ACP, o MP-GO requer a condenação do prefeito José Alves Vieira com base na Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.492/92), com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida pelos dois réus, proibição de contratar com o poder público e de dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Também quer a condenação dele ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil.
FONTE: MPGO