Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Informativo 542 - STJ - Transferência de adolescente infrator para outra unidade de internação

quarta-feira, 24 de julho de 2019, 07h50

O ECA assegura o direito do adolescente privado de liberdade de permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável (art. 124, VI). No entanto, esse direito não é absoluto. Assim, não é ilegal a transferência de um adolescente para uma unidade de internação localizada no interior do Estado em virtude de o centro de internação da capital, onde ele estava, encontrar-se superlotado. Vale ressaltar, ainda, que a família do adolescente também nem residia na capital.

STJ. 6ª Turma. HC 287.618-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/5/2014 (Info 542).

 

FONTE: Dizer o Direito, escrito por Márcio André Lopes Cavalcante (Informativo 542 do STJ - versão completa ou versão resumida).


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