Lei Estadual nº 11.171, de 14 de julho 2020
segunda-feira, 03 de agosto de 2020, 16h25
Lei Estadual nº 11.171, de 14 de julho 2020, determina o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias do Estado de Mato Grosso enquanto perdurar o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), declarado no Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, e dá outras providencias.
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