Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ: Pesquisa Pronta destaca responsabilidade da instituição financeira pelo “golpe do motoboy”

quinta-feira, 21 de novembro de 2024, 14h42

 

Responsabilidade da instituição financeira quando o correntista é vítima do "golpe do motoboy". 

 

"As instituições financeiras submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor, respondendo objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."  AgInt no AREsp 1.997.142/DF, relator ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024. 

 

Fonte: STJ


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