STJ: Pesquisa Pronta destaca responsabilidade da instituição financeira pelo “golpe do motoboy”
quinta-feira, 21 de novembro de 2024, 14h42
Responsabilidade da instituição financeira quando o correntista é vítima do "golpe do motoboy".
"As instituições financeiras submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor, respondendo objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." AgInt no AREsp 1.997.142/DF, relator ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.
Fonte: STJ