Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STF decidiu pela existência de repercussão geral acerca da constitucionalidade do art.16 da Lei 7.347/1985, sobre a eficácia territorial das decisões nas Ações Civis Públicas

sexta-feira, 06 de março de 2020, 16h18

O Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, no âmbito do Recurso Extraordinário 1.101.937- SP, reputou constitucional a questão acerca da constitucionalidade do artigo 16, da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 9.494/1997, segundo o qual a sentença na Ação Civil Pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.

 

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.


topo