Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Quarta Turma cobertura de fertilização in vitro com exclusão expressa do plano de saúde

terça-feira, 10 de março de 2020, 15h30

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp 1.823.077- SP, decidiu que não é abusiva a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, de tratamento de fertilização in vitro.

 

Conforme o Relator Ministro Marco Buzzi, a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual expressa, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde.

 

 

Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui.

 


topo