Inclusão judicial do executado em cadastro de inadimplentes não depende de prévia recusa administrativa
quinta-feira, 12 de março de 2020, 14h41
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no bojo do REsp 1.835.778 - PR, entendeu que, embora o juiz não esteja obrigado a deferir o pedido de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, conforme previsto no artigo 782, em seu parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, não é permitido ao magistrado condicionar medida judicial à prévia recusa do registro por parte das entidades mantenedoras do cadastro.
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