Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ No Seu Dia: exame criminológico e progressão de regime

terça-feira, 29 de outubro de 2024, 17h01

​O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rodrigo Lopes sobre exame criminológico, progressão de regime e a jurisprudência do tribunal diante das inovações da Lei 14.843/2024.

 

No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo Lopes fala sobre os requisitos considerados para avaliar se uma pessoa em cumprimento de pena tem condições de dar o próximo passo para retornar ao convívio social. "Uma das respostas trazidas pela legislação brasileira é a realização do exame criminológico, método previsto pela Lei de Execução Penal (LEP) desde a sua publicação, em 1984", afirmou.

 

O redator também lembra que, na seção relativa aos regimes de cumprimento de pena, o texto original do artigo 112 da LEP definia que, quando fosse necessário, o juízo poderia solicitar o exame criminológico para decidir sobre a transferência do preso para regime mais brando, como do fechado para o semiaberto. "O dispositivo, contudo, foi alterado pela Lei 10.792/2003, e passou a estabelecer, sem menção ao exame criminológico, que o preso poderia progredir de regime após o cumprimento de um sexto da pena e com a demonstração de bom comportamento carcerário", lembrou.

 

Rodrigo Lopes observou, ainda, que, em razão desse novo texto do artigo 112 da LEP, o STJ, em 2010, editou a Súmula 439, segundo a qual o juízo pode exigir a realização do exame criminológico, considerando as peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

 

STJ No Seu Dia  

 

podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  

 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.  

 

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

  • 1º termo - Súmula 439: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada

Fim do significado dos termos apresentados.

 

Fonte: STJ


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