Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJDFT: Loja é condenada por erro na entrega de arma de fogo de cliente, decide Justiça de Brasília

segunda-feira, 15 de setembro de 2025, 13h24

 

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma loja por erro na entrega de arma de fogo de cliente. A decisão do colegiado foi unânime. A parte autora afirma ter adquirido uma pistola, em agosto de 2023, pelo valor de R$ 6.300,00.

 

No entanto, ao comparecer à loja para realizar a retirada do armamento após a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), foi surpreendida com a informação de que a arma havia sido enviada equivocadamente a um terceiro no estado da Bahia. Segundo consta no processo, a arma permaneceu em poder do terceiro, por aproximadamente um mês meio, momento em que foi devolvida à loja e retirada pelo autor. A empresa reconheceu o erro e providenciou a resolução da situação.

 

Ao jugar o caso, a Turma Recursal explica que ficou configurada a falha na prestação do serviço, pois a arma de fogo foi indevidamente enviada a terceiro, que não faz parte da relação contratual. Por fim, para a juíza relatora do processo, “apesar da gravidade do bem envolvido, o montante fixado mostra-se proporcional e razoável, atendendo à função compensatória e pedagógica da indenização”, finalizou.

 

Dessa forma, foi mantido o pagamento de indenização ao autor, no valor de R$ 2 mil, por danos morais. Acesse o PJe 2 e saiba mais sobre o processo: 0719084-52.2025.8.07.0016

 

Fonte: TJDFT


topo