Covid-19: MPF, MP/GO, Defensoria e Procon orientam academias sobre direito do consumidor
terça-feira, 11 de agosto de 2020, 14h57
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Goiás (MP/GO), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE/GO) e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor de Goiás (Procon Goiás) expediram a Nota Técnica Conjunta nº 2 para orientar academias, centros de atividades físicas e similares a adotarem medidas que garantam o direito dos consumidores, visando evitar discussões judiciais sobre a relação contratual entre as partes.
Desta forma, os estabelecimentos deverão ofertar aos consumidores, por e-mail, telefone, whatsapp, redes sociais ou outras formas de comunicação, uma série de informações, entre elas, sobre as condições de retomada e as possibilidades de prorrogação dos contratos, formas de compensação e extinção do vínculo jurídico.
Prazos de contratos - Em relação à prorrogação dos contratos de prestação de serviços, as academias e similares deverão oferecê-la pelo mesmo prazo que os estabelecimentos permaneceram fechados por força de decretos, ou seja, entre 13 de março e 13 de julho deste ano, sem cobrança de qualquer custo adicional e mediante solicitação, que poderá ser apresentada no prazo de 30 dias contados após o fim da situação de emergência na saúde pública declarada pelo governo de Goiás.
Os estabelecimentos foram orientados, ainda, a conciliar outras formas de compensação, tais como upgrade (melhoria) do plano, oferta de serviços adicionais etc. Entretanto, exauridas as hipóteses anteriores, caso o consumidor mantenha sua disposição de cancelar o contrato de prestação de serviços, recomenda-se a extinção dos contratos, independentemente do pagamento de multa contratual, cumulado com o reembolso proporcional (nos exatos termos do valor efetivamente contratado) aos dias não frequentados, no prazo de 90 dias.
“Independentemente da solução adotada, é importante destacar que a pandemia tem causado dificuldades a todos, fornecedores e consumidores, de modo que a melhor solução é aquela que atende aos interesses de todos os envolvidos na relação contratual, sem se esquecer que o consumidor é a parte mais vulnerável”, afirmam os signatários da nota técnica.
Ao elaborarem a nota técnica conjunta, os órgãos consideraram a necessária prudência e harmonização de interesses entre consumidores e estabelecimentos de academia para a revisão contratual, ante a decorrência de fato superveniente que inviabilizou, por quatro meses, o cumprimento dos contratos de prestação de serviços.
Assinam o documento a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira (MPF-GO); o coordenador da Área de Meio Ambiente e do Consumidor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, Delson Leone Júnior, e a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia (MP-GO); os defensores públicos Tiago Bicalho (coordenador do Núcleo de Defensorias Especializadas de Atendimento Inicial na Capital) e Gustavo de Jesus; e o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana.
Íntegra da Nota Técnica Conjunta nº 2.