Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RECOMENDAÇÃO DO MPGO É ACATADA PELO MUNICÍPIO DE GOIATUBA E PROVAS DE QUATRO CONCURSOS PÚBLICOS SÃO ANULADAS EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES

por MPGO

segunda-feira, 30 de agosto de 2021, 14h04

Acolhendo recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Goiatuba determinou, nesta sexta-feira (27/8), a anulação de todas as provas aplicadas em quatro concursos públicos em andamento para provimento de diversos cargos no quadro de servidores municipais.

 

 

O documento foi encaminhado ao prefeito José Alves Vieira; ao presidente da entidade organizadora do concurso, a Faculdade de Ensino Superior de Goiatuba (Fesg), Vinicius Vieira Ribeiro, e ao presidente da comissão organizadora da seleção, Márlon Luiz de Almeida. Foi recomendada ainda a realização de novas provas, com a maior brevidade possível.

 

 

Segundo apontado pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, o MPGO recebeu diversas denúncias a respeito das provas referentes aos cargos de auxiliar administrativo e recreação, que estão abertas em razão do Edital nº 3/2021. Entre as possíveis irregularidades, estaria provável favorecimento de duas candidatas aprovadas em 1º lugar nos respectivos cargos e que integram o núcleo familiar de um servidor da Fesg

 

Concursos oferecem vagas para 50 diferentes cargos

 

Conforme consta nos Editais nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4/2021, a prefeitura de Goiatuba está selecionando candidatos para os mais diversos cargos, para ingressarem no serviço público municipal:
- O Edital nº 1/2021 oferece vagas para os cargos de: intérprete e tradutor de libras; pedagogo; revisor de braille; professor de português; professor de química; professor de inglês e professor de educação física.

- O Edital nº 2/2021 abre seleção para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate à endemia. Das 40 questões da prova objetiva, 30 eram sobre conhecimentos sobre o SUS e conhecimentos específicos do cargo.

- O Edital nº 3/2021 seleciona para os cargos de agente administrativo escolar, atendente hospitalar, auxiliar administrativo, auxiliar de topografia, cuidador, fiscal municipal, recreador, técnico em informática, torneiro soldador, almoxarife, armador, auxiliar de pedreiro, auxiliar de serviços gerais, cozinheira, eletricista, encanador, maqueiro, mecânico diesel, merendeira, motorista, operador braçal, operador de draga, operador de máquinas pesadas e rodoviárias, operador de motoniveladora, operador de vaca mecânica, pedreiro, vigilante e zelador de cemitério.

- Já o Edital nº 4/2021 prevê seleção para os cargos de assistente social, biomédico, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, nutricionista, odontólogo, psicólogo, técnico em enfermagem, técnico de laboratório e técnico em radiologia.

 

Promotor verificou falhas na elaboração e segurança do sigilo das provas

Buscando esclarecer os fatos, Rômulo Corrêa de Paula ouviu Márlon de Almeida, que revelou diversas falhas da banca examinadora quanto à elaboração e à segurança do sigilo das provas. Foi relatado ao promotor que cabia apenas a ele, Márlon, e a outras duas integrantes do Núcleo de Seleção a elaboração de todas as provas, de todos os concursos em andamento.

 

Ocorre que Márlon de Almeida possui formação em Administração e Matemática e as demais elaboradoras, em Administração. Desse modo, os três responsáveis pela confecção das provas não gozam de conhecimentos específicos em diversas áreas do conhecimento que estavam sendo avaliadas nos cargos submetidos a concursos. Porém, mesmo assim, elaboraram as provas.

 

Para o promotor, “a falta de pessoas qualificadas para a confecção das provas torna a avaliação inócua e desprestigia aqueles que possuem mais conhecimento, uma vez que o examinador desconhece por completo o tema que está sendo submetido à avaliação”. Ele acrescenta que, pela própria falta de conhecimento técnico especializado, os componentes do Núcleo de Seleção não possuem capacidade para avaliar os recursos apresentados pelos candidatos.

 

Além disso, depoimento do presidente da comissão organizadora manifestou a ausência completa de protocolos de segurança aptos a garantir o necessário sigilo das provas. 
Conforme apreende-se do relato, as provas foram impressas e armazenadas em uma sala comum, sem controle e registro de acesso, sem biometria, sem câmeras de segurança, sendo possível que outras pessoas tivessem cópias das chaves.

 

Ele mencionou ainda que participaram da impressão das provas pessoas estranhas ao Núcleo de Seleção de Concursos e que, após impressas, as provas foram acondicionadas em envelope com lacre adesivo. Estes envelopes podem ser comprados em papelarias ou lojas de embalagens, sem qualquer sinal identificador de violação, tal como assinatura dos membros do Núcleo de Seleção. De acordo com Rômulo Corrêa de Paula, “é possível que fraudadores tenham rompido o lacre, acessado a prova e, depois de fotografar seu conteúdo, a armazenado novamente em envelope idêntico”.  

 

 

MP sugere contratação de nova instituição para aplicação das provas, caso necessário

Conforme recomendado aos envolvidos, “uma vez que a administração tenha ciência de irregularidades ocorridas em aplicação de provas em concurso público que comprometam a lisura do certame, ela possui não só a faculdade, mas o dever de anular a sua realização (Súmula 473 do STF)”.
Foi advertido também que o prosseguimento do concurso, diante das irregularidades expostas, configurará o dolo necessário para a ocorrência do ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

 

Por fim, foi recomendada a realização de novas provas, com a maior brevidade possível, mas sem incorrer nas mesmas irregularidades descritas. Se necessária, a contratação de nova instituição organizadora, zelando para que as provas sejam elaboradas por profissionais qualificados e pelo absoluto sigilo das provas.

 

O MP alertou ainda para a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência, o que garantirá a seleção dos candidatos mais qualificados para o exercício das funções do cargo público. 

 

Deflagração dos concursos é fruto da atuação do MPGO

A realização dos concursos para provimento de cargos efetivos foi prevista em termo de ajuste de conduta firmado pelo MPGO com o município em dezembro de 2019. 


O acordo buscou sanar diversas irregularidades constatadas pelo promotor Rômulo Corrêa de Paula no quadro funcional do município, a maioria referente à forma de admissão de pessoal.

 

Assim, entre as diversas obrigações assumidas pelo município esteve a obrigação de deflagrar concursos públicos visando à nomeação de servidores efetivos aptos a substituírem os prestadores de serviços indevidamente contratados. 

 

FONTE: MPGO


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