Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP celebra acordo de não persecução cível e obtém devolução de R$ 97 mil a município de Rio Quente

por MPGO

quarta-feira, 03 de março de 2021, 13h46

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, formalizou acordo de não persecução cível em ação civil pública com a empresa Qualitá Peças para Tratores Ltda – ME e João Batista de Oliveira, o que possibilitou a recuperação de R$ 97.827,78 ao município de Rio Quente. Este é o segundo acordo de não persecução cível promovido na mesma ação civil pública por ato de improbidade administrativa (leia no Saiba Mais), alcançando o repasse de R$ 215.270,68 ao município a título de reparação do dano causado ao erário e pagamento de multa civil em razão dos atos ímprobos praticados.

 

 

A Qualitá Peças para Tratores Ltda – ME e João Batista de Oliveira, no acordo, reconheceram a prática dos atos de improbidade administrativa e se comprometeram a não mais contratar com o poder público dos municípios integrantes da comarca de Caldas Novas ou receber deles benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, por dez anos. Também concordaram com a transferência dos valores bloqueados em juízo, bem como o pagamento de valor remanescente, em 12 parcelas mensais.

 

 

Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, o acordo de não persecução cível constitui relevante instrumento jurídico que confere celeridade e eficiência à tutela do patrimônio público, permitindo que o ressarcimento ao erário e o pagamento da multa sancionatória previstos na lei de improbidade administrativa ocorram no início do processo, o que, usualmente, aconteceria somente ao fim do longo trâmite processual.

 

 

Continuidade da ação

O MP-GO entende que todo o valor pago pelo município em razão da contratação cujo caráter competitivo foi fraudado pelos demandados era indevido, entendimento que encontra amparo no artigo 59, parágrafo único, da Lei de Licitações, e que visa coibir a prática ilícita de fraudes, conforme defendido na petição inicial pelo promotor de Justiça Pedro Eugenio Beltrame Benatti.

 

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo MP-GO contra o então prefeito de Rio Quente, Rivalino de Oliveira Alves; Otávio Marcolino dos Santos, então pregoeiro do município; Patrol Service Peças e Serviços Ltda-ME, Martins e Pedrosa Ltda (que também celebrou acordo de não persecução cível) e Qualita Peças para Tratores Ltda-ME, além de seus respectivos sócios e procuradores, em razão de terem fraudado procedimento licitatório no ano de 2014. Vinícius de Castro Borges explicou que a ação terá seu trâmite regular quanto aos demais demandados para imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92.

 

FONTE: MPGO


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