Informativo 583 - STJ - Cumprimento imediato da internação fixada na sentença ainda que tenha havido recurso
quarta-feira, 24 de julho de 2019, 08h00
Cumprimento imediato da internação fixada na sentença ainda que tenha havido recurso
É possível que o adolescente infrator inicie o imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação que lhe foi imposta na sentença, mesmo que ele tenha interposto recurso de apelação e esteja aguardando seu julgamento.
Esse imediato cumprimento da medida é cabível ainda que durante todo o processo não tenha sido imposta internação provisória ao adolescente, ou seja, mesmo que ele tenha permanecido em liberdade durante a tramitação da ação socioeducativa.
Em uma linguagem mais simples, o adolescente infrator, em regra, não tem direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta contra a sentença que lhe impôs a medida de internação.
STJ. 3ª Seção. HC 346.380-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/4/2016 (Info 583).
FONTE: Dizer o Direito, escrito por Márcio André Lopes Cavalcante (Informativo 583 do STJ - versão completa ou versão resumida).